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domingo, 17 de fevereiro de 2008

A Paramiloidose

A paramiloidose, ou doença dos pezinhos foi pela primeira vez descrita na população portuguesa na área da Póvoa do Varzim. A paramiloidose está associada à deposição nos tecidos, em particular nos nervos, de uma substância fibrilar altamente insolúvel designada por amilóide. As fibras de amilóide são constituídas por sub unidades de uma proteína designada por Transtiretina - TTR -, que é uma proteína do sangue que transporta hormonas da tiróide e Vitamina A. Em situações normais, a TTR que circula no sangue é solúvel nos tecidos; contudo, quando ocorrem determinadas mutações na TTR que alteram a sua estrutura, por razões ainda desconhecidas, esta proteína forma fibras de amilóide nos tecidos. Todos nós temos duas cópias do gene da transtiretina, uma em cada um dos nossos dois cromossomas 18 – um dos quais recebemos do nosso pai e o outro da nossa mãe. A presença de duas cópias normais protege-nos da doença mas no caso de uma das duas ter uma alteração (a substituição de um G por um A) a proteína produzida tem um aminoácido diferente na posição 30 (uma metionina no lugar de uma valina), que é a principal forma mutada de TTR nos doentes de paramiloidose, em Portugal. Desde o nascimento que o sangue do portador apresenta uma proteína anormal.
Esta mutação génica, é transmitida de uma forma autossómica dominante; se o progenitor for portador heterozigótico (quase todos os casos), a probabilidade de um filho ser também portador da mutação é de 50%. Conhecem-se alguns doentes que tinham duas cópias do gene com a alteração referida (nesta situação uma mutação foi transmitida pela mãe e a outra pelo pai). A doença não parece surgir mais cedo ou evoluir mais depressa nestes casos.
A mutação Met 30 ocorre em diferentes países do mundo, tendo o seu maior foco em Portugal, seguido do Japão, Suécia, a ilha de Maiorca, Brasil e Itália. Em Portugal, a paramiloidose incide sobretudo na zona litoral do país, mas essencialmente no Norte.
A doença tem idade de início entre os 25 e 35 anos (podendo ocorrer depois dos 50 anos), inicia-se nos membros inferiores, afectando a sensibilidade aos estímulos (por exemplo, térmicos), a capacidade motora, e é fatal, com evolução, em média, em 10 anos. Os principais sintomas são uma grande perda de peso e de sensibilidade a estímulos, constantes formigueiros nos pés. Após a manifestação inicial já referida, os indivíduos podem apresentar altera­ções do aparelho digestivo, em especial modificações do hábito regular do intestino. Por exemplo, se antes tinham diarreia passam a ter obstipação, ou vice-versa. O emagrecimento sem causa aparente é outro sintoma desta patologia. Com a progressão da doença toda a sintomatologia inicial acentua. Os doentes chegam a ficar sem sensibilidade até às coxas. A atrofia muscular acaba por alte­rar a marcha até ao ponto de deixarem de poder andar. Depois ficam acamados e morrem, têm complicações cardíacas graves, sobretudo arritmias, também podem sofrer paragens cardíacas, desnutrição grave e infecções ou insuficiência renal terminal em diálise. Ainda não existe um tratamento etiológico para a polineuropatia amiloidótica familiar. A única forma efectiva de travar a progressão da doença é o transplante hepático que foi iniciado em Portugal em 1990. O transplante deve ser realizado antes dos 50 anos de idade; início da doença há menos de 5 anos; sintomas localizados aos membros inferiores ou apenas alterações dos hábitos intestinais; ausência de sinais e sintomas de insuficiência renal ou cardíaca.
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Nota pessoal:
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Infelizmente estamos rodeados de várias doenças, e no caso da paramiloidose, esta apenas se manifesta numa idade em que o infectado pode ja ter produzido descendência, como é uma doença hereditária, logo é contínua. Seria muito vantajoso a descoberta de um teste que pudesse acusar previamente a existência da paramiloidose num determinado individuo.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Mutações de aminoácidos tornam o VIH vulnerável

As mutações encontradas em quatro aminoácidos na proteína que envolve o VIH podem tornar o vírus vulnerável ao sistema imunitário, segundo um estudo publicado no número de Janeiro da PLoS Medicine, diz um artigo da ANI/Thailand News.No estudo, Julie Overbaugh da Fred Hutchinson Cancer Research Center e colaboradores analisaram a estirpe de VIH de uma mulher que vive em Mombasa, Quénia, cujo vírus foi inactivado por anticorpos produzidos pelo seu próprio organismo. O estudo descobriu que o vírus da mulher apresentava mutações em quatro aminoácidos localizados na proteína do invólucro do VIH. Segundo os investigadores, dois dos aminoácidos quando introduzidos em estirpes de VIH não relacionadas num ambiente laboratorial conferiram sensibilidade à inactivação por vários anticorpos produzidos por indivíduos VIH-positivos.Os investigadores disseram que essas mutações podem provocar alterações na estrutura global da proteína do invólucro, que podem resultar na exposição de regiões do VIH ao sistema imunitário que habitualmente estão escondidas. Segundo o ANI/Thailand News, é necessária mais investigação para confirmar a teoria de que vacinas contendo proteínas do invólucro com mutações poderão ser capazes de estimular uma resposta imunitária para proteger contra o VIH (ANI/Thailand News, 1/3).

Fonte: http://www.aidsportugal.com/article.php?sid=8311

Nota pessoal:

É uma boa notícia saber que a ciência está cada vez mais perto de combater o VIH, que afecta milhares de pessoas em todo o mundo. Com mais esta contribuição relacionada com mutações que tornam o vírus vulnerável ao sistem imunitário, acredito que em breve teremos uma solução bastante viável para a cura do VIH.

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Trabalho de pesquisa sobre a IVG

Enquadramento legal da IVG em Portugal

Algumas das principais mudanças da nova legislação:


1 – Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando:

- For realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

2 – A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada, havendo comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas.

3 - O consentimento é prestado:

- No caso da IVG ser por decisão livre da mulher, esta deve assinar um documento, o qual deve ser entregue no estabelecimento de saúde até ao momento da intervenção e sempre após um período de reflexão não inferior a 3 dias a contar da data da realização da primeira consulta destinada a facultar á mulher grávida o acesso á informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável.

4 – No caso da mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, o consentimento é prestado pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral. No caso de não ser possível o consentimento e, a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face á situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.


Objecção de consciência:

Qualquer profissional de saúde que não esteja conscientemente de acordo com a IVG, não deve executar tal intervenção. Deve num entanto encaminhar o processo para entidades competentes.

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Nota pessoal:
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Este assunto, é muito delicado, sobre o ponto de vista ético, e eu não vou mencionar se estou de acordo ou não, todavia posso referir que com esta legislação as mulheres ganharam mais um direito, num entanto toda a gente tem noção do que é uma vida nova, principalmente quem estuda biologia.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Trabalho de pesquisa sobre métodos contraceptivos

Contracepção de emergência

A contracepção de emergência mais conhecida como pílula do dia seguinte, é um método anticoncepcional que interfere na ovulação, na fecundação e no revestimento interno do útero, criando um ambiente impróprio para a implantação do óvulo fecundado, consoante a fase do ciclo em que é tomada. Esta pílula, é composta por doses elevadas de progestagénio isolado ou associado a estrogénio. De referir que os progestagénios isolados são mais eficientes e causam menos efeitos colaterais. A pílula do dia seguinte são dois comprimidos, um que deve ser tomado o mais breve possível depois da relação e o outro no dia seguinte. De dois a cinco dias após tomar a pílula, a mulher deve ter a menstruação, em alguns casos esta pode vir até dez dias após a ingestão da pílula, havendo menstruação significa que a mulher não está grávida. A pílula do dia seguinte pode ser tomada até 72 horas depois da relação, sendo que quanto maior for o tempo, menor será a sua eficácia. A pílula do dia seguinte só deve ser usada em casos especiais.

As vantagens da pílula do dia seguinte:
- È único método contraceptivo que pode ser utilizado pela mulher após a relação sexual.
- No caso de falha do método, não causa efeitos colaterais no feto.
- Não é abortiva, previne o aborto.
- Previne a gravidez não planeada como mais uma opção contraceptiva.

As desvantagens da pílula do dia seguinte:
- Os comprimidos possuem alta concentração de hormonas e só devem ser utilizados em casos de emergência.
- Em mulheres que amamentam, pode diminuir a quantidade do leite materno.
- Os comprimidos podem causar efeitos colaterais como: náuseas, vómitos, tonturas, desconforto nos seios e dores de cabeça.
- A menstruação pode adiantar ou atrasar alguns dias.
- O uso repetido deste método, desregula o ciclo menstrual e facilita a gravidez mais do que outros métodos.
- Medicamentos, como alguns antibióticos, podem reduzir a eficácia deste método.
- Não previne contra as DST.

A pílula do dia seguinte tem uma eficácia por volta dos 97%, quando tomada no tempo indicado.
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Nota Pessoal:
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Na minha opinião, a pílula do dia seguinte é um método contraceptivo bastante importante, pois apesar de não ser aconselhável em casos normais, permite a interrupção de uma gravidez não desejada de uma forma não abortiva. Todavia é perciso ter-mos persente que este método deve ser evitado ao máximo, até porque não pervine contra as DST, que preocupam cada vez mais.